Traduções certificadas e tradutores “certificados” ou “juramentados”

Algumas traduções, especialmente as jurídicas, devem ser acompanhadas de algo semelhante a um “certificado de autenticidade” que confirme a sua legitimidade.

Ou seja, poder-lhe-ão pedir que certifique uma tradução, a fim de comprovar que o conteúdo do documento original é igual ao conteúdo da tradução.

Numa agência de tradução, não é raro aparecerem clientes à procura de traduções “juramentadas”.

Também não é raro que algumas instituições informem os utentes de que a tradução dos seus documentos deverá ser realizada por tradutores “certificados” ou tradutores “juramentados”.

Não é menos raro encontrar agências de tradução portuguesas que afirmam possuir tradutores “juramentados” aptos para realizar traduções “juramentadas”.

Então, onde poderá encontrar um tradutor “juramentado”?

Bem, lamento desiludir, mas é certo que não vai encontrar nenhum em Portugal! Na legislação portuguesa, não existe a figura do tradutor juramentado.

Também não é necessário contratar um tradutor “oficial”, ou seja, um membro da Associação Portuguesa de Tradutores – como algumas instituições exigem sem conhecimento de causa – para realizar uma tradução certificada. Qualquer tradutor profissional pode realizar a tradução, que será posteriormente certificada pela autoridade competente, e o documento produzido terá validade legal.

Em alguns países, este processo está a cargo de tradutores “juramentados”, que têm a responsabilidade legal sobre a tradução, enquanto outros países empregam um terceiro — um advogado ou notário, como é o caso em Portugal — para validar essa equivalência, juntamente com o tradutor.

Existem tradutores juramentados na Espanha, onde o Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação é responsável pela concessão dos diplomas de Tradutor e Intérprete Juramentado; e no Brasil, onde o Tradutor Público e Intérprete Comercial Certificado (TPIC) é um profissional licenciado, nomeado e registado na Junta Comercial do Estado da sua residência.

Em muitos países, um tradutor profissional presta um juramento perante um notário e recebe o título de “tradutor juramentado”. Nestas jurisdições, um notário público apenas autenticará as assinaturas de tradutores que sejam “juramentados”.

Estes tradutores podem estar a trabalhar directamente para o notário ou podem ser independentes, mas terão feito um juramento na presença do notário em questão.

Cada país e instituição determinarão o que é necessário. O processo de certificação de um documento varia de instituição para instituição, portanto, é importante contactar a instituição que solicita a tradução certificada para saber exactamente o que é necessário.

Qual é a diferença entre tradução certificada e tradução juramentada?

  • Tradução juramentada é qualquer tradução realizada, assinada e carimbada por um tradutor “juramentado”, conforme exigido pelas jurisdições de alguns países.
  • A tradução certificada é utilizada quando os documentos oficiais são traduzidos com precisão para a língua de destino e depois autenticados por um notário, um advogado ou um solicitador — como é o caso em Portugal.
  • A Apostila de Haia certifica a autenticidade dos documentos oficiais a serem apresentados nos países que assinaram a Convenção de Haia.
  • As traduções legalizadas são validadas numa embaixada, consulado ou Ministério das Relações Exteriores, conforme exigido pelas jurisdições de alguns países.

Então, o que acontece em Portugal?

Em Portugal, as traduções podem ser efectuadas por um tradutor profissional e certificadas por um notário, um advogado ou um solicitador.

Estes profissionais emitirão um Certificado de Tradução a declarar que o tradutor é responsável pela tradução.

Este certificado de tradução não poderá, em circunstância alguma, ser emitido pela própria pessoa que necessita dos documentos traduzidos, nem por um familiar próximo, nem pelos seus advogados ou representantes legais.

Em suma, o tradutor comparecerá perante a entidade certificadora para assumir a responsabilidade pela tradução e o cliente receberá, em última instância, três documentos que apenas terão valor legal utilizados em conjunto:

  • uma declaração do notário e do tradutor, assinada e carimbada por ambas as partes;
  • o documento original, assinado e carimbado por ambas as partes;
  • e a tradução do documento, também assinada e carimbada por ambas as partes.

Sim, os seus documentos originais serão carimbados.

E, se precisar de vários documentos traduzidos e certificados, cada documento terá de ser certificado separadamente.

O que é a Apostila de Haia?

Se os documentos se destinarem a ser apresentados no estrangeiro, poder-lhe-á ser pedido que os autentique ao abrigo das disposições da Convenção de Haia, apondo a Apostila.

Em Portugal, a Apostila de Haia é exigida apenas para documentos que serão utilizados num dos signatários da Convenção de Haia e o procedimento é, normalmente, realizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) só pode exigir uma Apostila se o documento original tiver sido emitido por um país signatário da convenção. Neste caso, a Apostila deverá ser tratada no país de origem (do documento) ou na embaixada correspondente.

Em que circunstâncias se requer uma tradução certificada?

Acontece mais frequentemente com documentos legais, como contratos ou bilhetes de identidade, certidões de nascimento ou casamento, passaportes, cartas de condução, vistos, diplomas e certificados escolares, requerimentos judiciais, pareceres de peritos, documentos de prova, actas de reuniões, decisões judiciais, procurações, etc.

Em suma, uma tradução certificada é uma tradução legalmente válida que prova que a tradução de um determinado documento é uma representação fiel do original, e que o original foi emitido por uma entidade oficial.

Contudo, recomendamos que a certificação de traduções seja atribuída a profissionais de tradução experientes e capazes de conduzir adequadamente o processo, para que não acabe por pagar um documento sem validade jurídica.

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